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RECOLHIMENTO ISS - EMPRESA SN - OBRAS

JULIA CARRION

Julia Carrion

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 17:16

Boa tarde a todos, gostaria de ajuda para resolver uma situação a definir como será feito o recolhimento de ISS.

A situação que ocorre é que a Empresa Prestadora de Serviços domiciliada em determinada cidade de Minas Gerais e optante pelo Simples Nacional prestou serviços de Obras 7.02 nesta mesma cidade mas para uma Empresa domiciliada em uma determinada cidade do Estado de São Paulo. A Empresa tomadora do serviço diz que tem o direito de retenção do ISS mas a Prefeitura da cidade da Prestadora não disponibiliza a opção dessa retenção na NFSe por se tratar de um serviço realizado na cidade, pelo prestador da cidade e o tomador ser de outro local.

Qual a maneira correta de recolher? Existe a opção de reter para a tomadora ou deverá ser recolhido por PG-DAS pela prestadora?

Agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 14:47

Julia

a princípio NÃO  deve ter a retenção e esse ISS ser recolhido pelo  DAS

veja no regulamento do ISS desse município se tem algo parecido com esse texto

para prestador em Curitiba e serviço em Curitia

§ 1º. Os serviços nos quais se comprove, através da nota fiscal, que o estabelecimento do prestador está localizado em  Curitiba, não estão sujeitos ao regime de substituição tributária, ficando o prestador responsável pelo recolhimento do imposto.

Márlus

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