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GARE ICMS - DARE ICMS

ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 15:21

Boa tarde,
Ontem emiti uma guia de GARE ICMS no código 063-2 hoje entrei novamente para emitir uma outra guia, no SEFAZ-SP não aparece mais o GARE e sim DARE.... fiquei  em dúvida, está correto essa alteração de um dia para outro???
Grata

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:14

Ariane

Não sei se percebeu também, mas o GARE o código é o 046-2

OI Dare sai como 046-1

E a declaração EFD ICMS está como código 046-2 igual a GARE


______________________________________________________________________________________________________

Se bem que Ariene, estava vendo agora, antes de você emitir, na listagem dos códigos aparece como 046-1- e é só quando você imprimi que aparece o mesmo código do GARE, ou seja, o 046-2

Ou seja, confundi isso, fiquei a manha inteira quase vendo e revendo isso, uma coisa simples que já deveria aparecer na lista quando a gente seleciona o código certo, e não só depois que imprimi

Será que se recolher pela DARE sendo o digito verificador diferente não dá problema???
 Ou mantem a GARE para recolher, para ficar igual ao código da EFD ICMS???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
ANA LUCIA PROLI

Ana Lucia Proli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 15:30

Boa tarde

Ao entrar para gerar uma GARE ICMS, via que agora mudou o sistema DARE e os códigos também, fiquei em dúvida qual utilizar.

Eu sempre fiz a GARE código 063-2  para recolhimento de diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais SIMPLES NACIONAL (art 115 RICMS)

Agora tem o código 06301 para diferencial de alíquotas  e, o 06302 para substituição tributária

Será que o código 06301 para diferencial de alíquotas refere-se ao diferencial  nas entradas interestaduais para empresa no SIMPLES NACIONAL?

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 09:29

Bom dia pessoal, tudo bem?

Também estou com duvidas, teve alguma mudança nos códigos das guias, antes eu usava a 063-2 para diferencial de alíquotas e também para antecipação de ST, alguém conseguiu alguma resposta?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 20:04

Para recolher antecipação tributaria, agora não é mais por Gare 063-2?
O correto agora é  DARE 06304?
Alguém sabe?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Felipe da silva medes

Felipe da Silva Medes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 10:38

no site do estado tem o codigo antigo e os atuais.

portal.fazenda.sp.gov.br

so ir no exemplo 4


046-2     04601    Operações Prôprias /SP-RPA   (04601)
146-6     14601    Substituição tributária/SP-RPA (14601)

063-2     06501    Diferencial de alíquota -Simples Nacional (06501)
063-2     06502    Substituição tributária  - Simples Nacional (06502)
Recolhimento antecipado de subst. tributária  -Simples Nacional
063-2    
Outros Recolhimentos Especiais — RPA (06504)
063-2     06505    Outros Recolhimentos Especiais — Lei   Tão (06505)
063-2     06506    Outros Recolhimentos Especiais — PessoaFísica (06506)
104-1     1041      Fecoep — ST (1041)
104-1     1042      Fecoep — OPP (1042)
1Qf-d    10001    Recolhimento antecipado (1      1)
110-7     11001   
Transporte -transportador autõnomo do Estado de São Paulo(11Qf1
 
112-0     11201    Comunicação no Estado de São Paulo (11201)
114-4     11401    Mercadorias destinadas a consumo ou a ativoimobilizado (11401)
115-6     11501    Energia eTêtrica  no Estado de São Paulo(11501)
117-0     11701    Combustível no Estado de São Paulo (11701)
123-5     12501    ExportaSão decaíêcru (12501}
128-4     12801    Operações internas e interestaduais com cafêcru (12801)
187-5     13701    Abate de gado (18701)
141-7     14101    Operações com feijão (14101)
892-8     89201    Outros valores não discriminados  (89201)
892-8     89202    ICMS — operações Difis (89202)
081-4     08101    Parcelamento de dêbito fiscal não inscrito (08101)
104-1     1044      Fecoep — Parcelamento (1044)

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