Boa tarde Rodolfo!
Parece que o Estado de São Paulo resolveu substituir definitivamente a GARE pelo DARE agora em fevereiro/2022, pois como você bem citou a GARE se quer consta no site da SEFAZ, entretanto pelo menos ao que me consta, não houve nenhum comunicado recente para os contribuintes orientando efetivamente quanto a essa mudança, o único que localizei foi de 31-07-2020 (disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-moderniza-processo-de-pagamento-de-d%C3%A9bitos-de-ICMS-por-empresas-do-RPA.aspx). Quanto ao seu questionamento propriamente, o antigo GARE 063-2 passa a ser recolhido na DARE 06304 conforme dispõe o inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 40 de 07-04-2020, a saber:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I - o artigo 7º-M: “Artigo 7º-M - A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
063-2 ICMS – Outros Recolhimentos Especiais