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GARE ICMS AGORA É SÓ DARE

Rodolfo Francisco de Faria

Rodolfo Francisco de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 11:30

Bom dia...fui emitir uma GARE de ICMS (063-2) referente ao ST que não foi recolhido anteriormente (minha empresa é RPA-Lucro Real do estado de SP e comprou leite de MG e não veio recolhido) e vi que agora não tem mais GARE, agora tudo é DARE...qual código devo usar agora SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA/SP RPA (14601) ou SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA -SIMPLES NACIONAL (06302) ou ainda como  Outros Recolhimentos Especiais - RPA (06304)?

Tiago Lourenço Silvino

Tiago Lourenço Silvino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:52

Boa tarde Rodolfo!
Parece que o Estado de São Paulo resolveu substituir definitivamente a GARE pelo DARE agora em fevereiro/2022, pois como você bem citou a GARE se quer consta no site da SEFAZ, entretanto pelo menos ao que me consta, não houve nenhum comunicado recente para os contribuintes orientando efetivamente quanto a essa mudança, o único que localizei foi de 31-07-2020 (disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-moderniza-processo-de-pagamento-de-d%C3%A9bitos-de-ICMS-por-empresas-do-RPA.aspx). Quanto ao seu questionamento propriamente, o antigo GARE 063-2 passa a ser recolhido na DARE 06304 conforme dispõe o inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 40 de 07-04-2020, a saber:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011: 
I - o artigo 7º-M: “Artigo 7º-M - A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR); 
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
063-2      ICMS – Outros Recolhimentos Especiais

"DEUS SEJA LOUVADO!!!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 14:48

Tiago,
Boa tarde.

E o recolhimento continuou, no caso das empresas SN, no 2º mês subsequente, último dia útil?

Pois, ao puxar pelo sistema do DARE, puxa no dia 20 do mês subsequente.

Fico no aguardo, obrigado!

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