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Antecipação Parcial do Imposto - Autopeças - Espírito Santo

DANIELA JUNCA NARDI

Daniela Junca Nardi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 10:08

Bom dia,

Temos um cliente do simples nacional que não está credenciado para desconsiderar a antecipação do imposto conforme nova portaria do governo estadual e  que comprou autopeças que estão credenciadas no regime da antecipação parcial e excluídas do regime de substituição tributária.

Esses produtos foram comprados do estado de São Paulo, em alíquota de 7%, sendo assim, meu cliente deverá recolher a diferença do ICMS?

Por exemplo: Valor da nota x 17% ( alíquota interna ES) - o ICMS já destacado em nota? 

O DUA deverá ser emitido com a receita 322-0 ICMS Antecipação Parcial? Prazo até dia 18 de cada mês? Vou informar a nota a qual meu cliente efetuou a compra desses produtos nas informações do DUA?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 09:50

Bom Dia

É legislação específica do ES, mas pelo que entendi apenas pagaria o DIFAL por estar descredenciado o produto do ICMS antecipado.

Se fosse em SP, aí sim pagaria os 2, pq SP não abre mão do ICMS ANTECIPADO.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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