![Márcio R. de M. SIlva](assets/img/users/foto254075_100.jpg)
Márcio R. de M. Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia
Prezados(as)
Tenho um cliente que atua na fabricação de salgados CNAE 10.91-1-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial na vendas para o comercio, faço a retenção e o recolhimento do ICMS-ST, para outros estados efetuo o recolhimento por operação, para cada NF-e emitida gero uma GNRE e efetuo o recolhimento.
A minha duvida é;
Nas operações interestaduais quando meu cliente devolve a mercadoria como devo proceder para me creditar do ICMS-ST pago?
Estamos localizados no estado do RN e nossas vendas são para os estados signatários do Protocolo ICMS 53/17, nossos produtos são classificados na NCM 1905.90.90, CEST 17.031.01 - Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo.
Desde já agradeço a ajuda