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NOTA FISCAL DE ESTORNO - SEFAZ PIAUI

Milena

Milena

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2022 | 21:30

Boa noite!!!
Como emitir a nota de estorno de débito mencionada no ART. 73 do RICMS Piauí? As notas se referem ao crédito é destacado apenas para crédito do adquirente CFOP 6102.

Art. 73. Escriturado o débito fiscal no livro correspondente, este poderá ser estornado.§ 1° O estorno de débito será feito mediante emissão de Nota Fiscal, cuja natureza da operação será “Estorno de Débito”, explicitando-se, no corpo do referido documento, a origem e os motivos do lançamento, bem como o cálculo do seu valor.
§ 2° A escrituração será feita consignando-se o valor da nota fiscal de que trata o parágrafo anterior, por meio da DIEF, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do mês correspondente ao período de apuração, na Ficha “Crédito do Imposto – Estornos de Débitos”.

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