Maximiliano Amaral
Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Boa tarde pessoal, estou mandando essa mensagem aqui na esperança que voces possam dar uma luz de como devemos proceder.
Nossa contabilidade notou (tardiamente) que a minha empresa estourou o sublimite de 3.6M do simples nacional em Dezembro, por mil reais... O problema é que só percebeu isso hoje. Como percebemos? Simplesmente hoje ao emitir uma NF pelo Simples Nacional, como vinhamos fazendo desde 2017, a SEFAZ rejeitou a emissão da NF com a mensagem - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Em outras palavras, a SEFAZ nos obrigou a apurar o ICMS pelo regime periódico (crédito e débito de ICMS) NO MEIO DO MES, masi precisamente, no dia 23 de fevereiro! Eu acredito que se eu mudar no sistema pra emitir NF pelo regime periódico a NF vai passar, mas o que acontece com todas as NFs emitidas antes disso, desde o mes de janeiro de 2022?
A contabilidade até realizou uma retificação de faturamento em Dezembro (uma NF de serviço faturada e serviço não prestado), e ficamos abaixo desse sublimite, e perante a Receita Federal estamos abaixo de 3.6M, mas como proceder na SEFAZ, que nem atendimento presencial possui, e o agendamento é só numa data bem pra frente? Talvez consigamos reveter esse desenquadramento na SEFAZ, mas até lá fico sem emitir NF??
Alguém tem conhecimento pra me esclarever essa questão?
Obrigado,
Max Amaral