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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GARE - DARE SP

SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 09:52

Bom dia, sobre a Gare que foi substituida pela DARE, entrar no google e colocar gare São Paulo, daí já aparece : Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda, entrar, 
ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE)  entrar, coolocar o CNPJ e para recolhimento do diferencial de alíquota entre os estados para empresas optantes do Simples Nacional, colocar o código 06301, porém, quando emito a guia, sai o código 063-2, alguém sabe me dizer a respeito...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 14:42

Boa tarde.

Antes, quando era GARE, o pagamento era feito 2 meses para a frente no último dia útil.

Por exemplo, GARE da competência 03/2022, iria gerar com vencimento para 31/05/2022.

Agora, no caso das empresas SN, essa regra de vencimento continua o mesmo?

E o código de recolhimento passou de 063-2 para 06301, isso mesmo né?


Obrigado!

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