Anderson
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados, boa-noite!
Como administrador da empresa, preciso de esclarecimentos sobre isenção de PIS/CONFIS e ICMS no Estado da Bahia.
Trata-se de empresa optante pelo simples nacional que trabalha exclusivamente com revenda de sementes adquiridas diretamente de fábrica localizada em Minas Gerais.
Natureza Jurídica: EMPRESARIO (Individual)
Atividade Econômica Principal:
4683400 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Atividade Econômica Secundária
4623106 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4692300 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Faturamento médio dos últimos 12 meses: Um milhão de reais.
Vendas exclusivas para Produtor Rural
Possibilidade de isenção no PIS/CONFINS e ICMS BAHIA
Base Legal: Alíquota zero de PIS/CONFINS, conforme o inciso III do art. 1 da Lei nº. 10.925/2004. Alíquota zero no ICMS conforme art. 264 do inciso XVIII do RICMS/BA, cláusula primeira, inciso V do Convênio ICMS 100/97 - Confaz.
Atualmente a empresa recolhe o PGDASD-DAS com imposto na faixa de 8% ao mês, com tendência aumentar a cada mês.
Com base nessas informações, qual caminho posso adotar (como administrador da empresa) para que não tenha a incidência do PIS/CONFINS e ICMS? Há necessidade de mudança de regime (Simples Nacional)? Ou é possível utilizar essas isenções com o regime Simples? Sendo possível a permanência no respectivo regime, qual procedimento adotar ?
OBS: Não sou contador e não estou conseguindo suprir essas dúvidas com nossa contabilidade. Peço ajuda dos especialistas. Lembrando que a predominância da empresa é a venda interna de sementes de milho (transgênico) para Produtor Rural.