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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra com ST destacada na NF. Venda com ST?

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 12:29

Pessoal, bom dia!
Uma dúvida...se puderem ajudar agradeço demais...
Empresa do simples nacional, vende somente no e-commerce (plataformasde vendas como mercado livre etc). Suas notas de compra vem com CFOP 5405 e no rodapé da nota tem a informação de que ICMS foi pago antecipadamente.
Diante disso, a empresa vinha faturando utilizando somenteno CFOP 5405 (dentro do estado) e 6403 (fora do estado), no entanto, como a empresa em Janeiro passou a emitir notas pelo faturador do mercado livre, a contabilidade ajudou nas configurações fiscais do sistema, e orientou a configurar com o código 102 e não 500. Com isso as notas fiscais passaram a sair com o CFOP 5102 e por conta disso aumentou a alíquota deste cliente de média de 6% para quase 10%. Minha dúvida é? Nesta situação, qual é o CFOP correto a se utilizar, considerando que a venda é feita para consumidor final. Caso realmente seja o código 500, o CFOP deve ser 5405 dentro do estado, e fora do estado é sempre 6403 ou muda algo de acordo com a legislação de ICMS de cada estado? E se for realmente esses dois códigos, a declaração de 01/2022 foi enviada de forma errada, sendo assim, é possível retificar? Se puderem ajudar, agradeço demais.

OBS: Um colega de um grupo respondeu que ele utilizaria o CFOP 6108 e CST 100. Isso me deixou ainda mais confusa rs... O outro disse que está correto utilizar o CFOP 5102 por conta do NCM 33030020....boiei mais ainda rsrr

Obrigada e bom trabalho pra todos!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 14:46

Boa tarde Anne. Como vai?

Esse é um assunto que gosto esgrimir. A "famigerada" Substituição Tributaria. Como a aquisição ocorre com o destaque do CFOP 5.405, presume-se que o remetente (de quem ele comprou)  adquiriu o produto do fabricante ou importador. Quando da revenda deste produto no mercado interno (empresa do simples nacional) o CFOP não muda, ou seja, continua o 5.405 com a aplicação do CSOSN (O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS ST, para os casos do ICMS ST já ter sido recolhido por ocasião da entrada). O CSOSN não é o correto para as revenda no mercado interno. 
Agora para as vendas interestaduais o correto seria usar o CFOP 6.404 (O CFOP 6404 será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que já sofreu retenção do ICMS de ST nas operações internas). Nesse caso se o adquirente for consumidor final (pessoa física) com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS não efetuará retenção do ICMS-ST, pois não
haverá operação subsequente a substituir .

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 16:58

Olá Amaxiko,  boa tarde!

Muito obrigada pelos esclarecimentos. Fiquei com um pouco de dúvida no que mencionou sobre "O CSOSN não é o correto para as revenda no mercado interno."
Então, se entendi bem, poderemos continuar utilizando o 500 e CFOP 5405. No entanto, para vendas para outro estado devemos utilizar o CFOP 6404? Caso sim, no que muda do que utilizávamos antes (6403)? E por fim, chegando ao concenso de que são esses CFOP's, entende-se que a declaração e apuração dos impostos de 01/2022 foram feitas de maneira errada, neste caso, é possível retificar? Qual é a providência a ser tomada neste caso? Pois o imposto de Janeiro foi calculado sobre quase 10% e a média geralmente é 6%.


Mais uma vez muito obrigada,




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