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ICMS VENDA ARROZ BENEFICIADO PELA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

Margarete Rauber

Margarete Rauber

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 15:14

Boa tarde.  No Estado do Mato Grosso o Arroz tem isencão de ICMS  nas operações internas, conforme Anexo IV, Cap II Art 2 do RICMS/MT.  Gostaria muito de esclarecer se esta isenção é valida também para empresas do Simples Nacional, já que na Lei 123/2006 fica claro que estas empresas não podem usufruir de benefícios de redução ou isenção como nas outras empresas. A empresa tem o CNAE 1061-9/01 Beneficiamento de Arroz. Ao efetuar venda do arroz beneficiado deve pagar ICMS no PGDAS?  

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