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Difal na entrada de Uso e Consumo por contribuinte de SP

Vanessa do Amaral de Sá

Vanessa do Amaral de Sá

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 13:37

Boa tarde!
Estou com um dilema com o meu escritório e gostaria de tirar a dúvida se no caso de uma entrada de mercadoria para Uso e Consumo comprada de uma empresa de outro estado do Simples Nacional com valor destacado de frete, devo considerar o valor das mercadorias + o frete informado na nota no cálculo do Difal que vou pagar?

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 17:08

Boa tarde, 
Conforme disposição expressa do artigo 37, § 1º, 2 do RICMS/2000-SP, inclui-se na Base de Cálculo (BC) do ICMS o valor do frete, se cobrado em separado do destinatário da mercadoria, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem.
Em outras palavras, o valor do frete destacado em campo próprio da Nota Fiscal, cobrado do destinatário, deve ser incluído na BC do ICMS.

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