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IPI no Diferencial de alíquotas sobre compras

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 16:48

Boa tarde, 

De acordo com o § 2º do art. 13 da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, prevê que “não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos”.

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