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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA INTERESTADUAL PARA PJ CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS TEM INCIDÊNCIA DE ICMS ST ?

leanderson ferraz

Leanderson Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 16:43

Prezados, boa tarde!

Uma empresa remetendo produto com substituição tributaria do RJ para SP (Protocolo ICMS 136/2013 ), adquirente consumidor final não contribuinte do ICMS. tenho algumas dúvidas: NÃO ME REFIRO A DIFAL  e sim substituição tributaria de ICMS.

1º Somos optante do simples nacional remetendo do RJ para SP, essa operação é devido ICMS ST mesmo o adquirente sendo pessoa juridica consumidor final não contribuinte do ICMS ?

2º Se for devido ICMS ST na operação, há incidência do MVA/IVA ST na operação mesmo adquirente sendo pessoa juridica consumidor final não contribuinte do ICMS ?

3º Falando de DIFAL Lei Complementar 190/22 , há incidencia nonagesimal ou anuência ? lembrando que a empresa é do simples nacional.


Agradeço desde já!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 16:52

A Substituição Tributária  não pode ser cobrada na venda a não contribuinte de ICMS

Quanto ao DIFAL EC 87/15:
www.conjur.com.br

Por fim, com relação à empresa enquadrada no Simples Nacional, ainda vige a liminar de tutela contra a exigência do
Difal decorrente da EC nº 87/15, concedida na ADI 5.464, medida que continuará protegendo o contribuinte contra essa exigência até entrar em vigor a nova lei complementar já mencionada, o que ocorrerá em 1º de abril. Até essa data, esse contribuinte continuará no mesmo regime tributário ao qual se submetia até agora: sem recolhimento do Difal e aplicação da alíquota do ICMS em conformidade com o regime do Simples Nacional em favor do estado de origem.

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