Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde ! Uma determinada empresa de SP, atingiu o sublimite estadual e em 2021 recolheu o ICMS com regime de RPA, Em dezembro ficou com saldo credor deste imposto. Em 2022 ela voltou para o regime do SIMPLES NACIONAL e durante este ano não vai utilizar este crédito. Pergunto, Em 2023 se ela voltar para o regime de RPA os saldos de 2021 poderão ser creditados, dando sequencia ao saldo da Gia de de Balanço do ano de 2021, mesmo não havendo movimentação do imposto no ano corrente. Se tiverem a base legal agradeço