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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução de Base de Cálculo igual a 0,00%

Bruno Justino da Silva Santos

Bruno Justino da Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 11:18

Bom dia, pessoal. Ocorreu uma situação com um cliente que me gerou uma dúvida que eu não consegui entender ainda:

O Cliente fez uma venda para o ES, a operação tem redução de base de cálculo, de acordo com o RICMS-SP/2000, Livro VI, Anexo II, Artigo 45, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), que é tbm o valor da alíquota interestadual, como consta em RICMS-SP/2000, Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, Artigo 52, Parágrafo 2, Inciso 1 .
Como acontece o calculo nesse caso? Se não existir redução efetiva, é correto afirmar que o uso do CST 20 - Com Redução de Base de Cálculo - é incorreto? Se sim, qual CST devo utilizar?

Obrigado, desde já.

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