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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ROBERTA CORREIA

Roberta Correia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 2 anos Domingo | 20 março 2022 | 13:03

Minha mãe faleceu no ano de 2020, e uma escritura publica de partilha extrajudicial foi aberta em 2021, pois o valor em conta deixado não conseguimos acessar, pois não tinha a senha da conta, então foi necessário a abertura desse inventario extrajudicial.. Na partilha foi destinado a mim e a minha irmã 25% desta conta poupança e de um terreno   que era da minha mãe e do meu pai. O terreno hoje possui uma casa onde mora meu pai, e na época do inventario  não estava legalizada,( somente o terreno), portanto só declaramos o terreno. Estamos regularizando agora a  casa e meu pai em vida já quer doar nossa parte. Minha duvida esta no ITCMD sobre os bens, pois não fomos orientadas em pagar imposto sobre os valores ,visto que deixamos o valor em espécie ( poupança) para benefícios do meu pai, e o terreno também para beneficio do meu pai, pois a casa que lá possui é o usada por ele como moradia. Os valores que teríamos direitos ( 25%) de tudo deu 59.500,00 para cada filha. Devemos recolher ainda sim  esse imposto ITCMD?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 08:10

Bom Dia

Devemos recolher ainda sim  esse imposto ITCMD? Sim, pois este recolhimento faz parte do processo do inventário, sem ele não tem como fazer e repassar a vc e sua irmã a parte de direito.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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