x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 9.659

Difal de compra de produtos importados para Simples Nacional

Augusto Lucas

Augusto Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 15:43

Uma empresa do Simples Nacional que está em São Paulo compra mercadoria importada (alíquota 4%) para revenda do estado de Santa Catarina, ela deve pagar o diferencial de alíquota?

Se a resposta for positiva, poderiam me ajudar a chegar no cálculo que deve ser feito para a composição do preço de compra do produto?

Na nota fiscal de venda vem destacado o ICMS de 4%, nesse caso para a base de cálculo do ICMS de origem devo utilizar alíquota interestadual 4 ou 12%?

Esse cálculo é válido para todos os produtos ou existem exceções?

Muito Obrigado!

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 18:44

Boa tarde. Augusto Lucas.

Uma empresa do Simples Nacional que está em São Paulo compra mercadoria importada (alíquota 4%) para revenda do estado de Santa Catarina, ela deve pagar o diferencial de alíquota?
Sim.
Artigo 13, Parágrafo 1º Inciso XIII Letra h, Lei Complementar 123/2006.

Se a resposta for positiva, poderiam me ajudar a chegar no cálculo que deve ser feito para a composição do preço de compra do produto?
Você vai pegar alíquota interestadual que é 4% e subtrair da alíquota interna do produto que esta adquirindo.
Exemplo: 4% - 18% = 14%, essa é a alíquota que será utilizada para o calculo do Diferencial de Alíquota.

Alíquota de 4% e só para os produtos importados conforme resolução do senado federal 13/2012.

Augusto Lucas

Augusto Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 10:03

Genilson, bom dia!

Primeiramento gostaria de agradecer pela disponibilidade em me ajudar. 

Uma última dúvida, se não for lhe incomodar. 

Esse calculo para pagamento de diferencial de aliquotas vale para 100% dos produtos que eu adquirir ou pode variar de acordo com o NCM do produto? 

Por exemplo: Se o NCM for XXXX.XX.XX paga o difal,  se for o YYYY.YY.YY não paga... 

Caberia alguma interpretação ou consulta para chegar na resposta se deve pagar ou não?

Um grande abraço e Que Deus possa te retribuir em dobro.

Augusto Lucas

Augusto Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 20:46

Olá Genilson, boa noite!

Mais uma vez, obrigado pela ajuda.

Trata-se de uma empresa de e-commerce, com o CNAE principal (47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.