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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEVOLUCAO EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

Rafael Ribeiro

Rafael Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 16:55

Boa tarde, uma indústria de embalagens vende produtos a uma empresa comercial (venda tribuitada de ICMS e do IPI), optante pelo regime simplificado (SIMPLES), a qual revenderá essas embalagens. Em um cenário, o qual a esse comércio fara uma devolução dos produtos à industria, os impostos ICMS e IPI serão destacadados nessa nota de devolução emititada pela empresa comercial??

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 11:39

Bom dia

Eu faço dessa forma

O icms em campo próprio, e o IPI no campo do programa IPI DEVOLVIDO, assim ele vai aparecer no xml,  

E vc menciona em informações complementares , valor do IPI  R$ ........  informado no campo de IPI devolvido 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 10:06

Neste ponto, temos como fundamentação legal o parágrafo9º do artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018:

“§9º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º a 8º, e a base de cálculo e o ICMS porventura devido devem ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 142, de 21 de agosto de 2018).”

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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