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MEI é obrigado a emitir nota fiscal de entrada ?

David Barbosa dos Santos

David Barbosa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 19:48

Olá,

Sou MEI trabalho com venda de produtos pela internet não tenho estoque físico, utilizo o estoque do próprio fornecedor que envia o produto direto para o cliente.
Meu fornecedor é uma importadora e eu revendo para o cliente final. Sou obrigado a ter NF de entrada? e por se tratar de mercadoria importada sou obrigado a emitir NF para o cliente final?
Obs: meu fornecedor fica em MG e minha empresa fica no RJ.

outas dúvidas que tenho:

Quais impostos devo pagar e como realizar o pagamento desses impostos? em caso de ser obrigado a ter NF de entrada.
caso a importadora emita pra mim NF já incluíndo ST,   o que eu preciso fazer após isso?

Agradeço a orientação, desde já, pois estou extremamente confuso e afito com isto, pois não quero ter pendencias fiscais.

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 13:10

Olá David

Tentarei ajudar com base nas informações apresentados.

Neste caso há duas possibilidades:

1º Trata-se de uma operação por conta e ordem em que você compra as mercadorias e o fornecedor original faz a remessa das mercadorias ao cliente em nome da sua empresa.
Neste caso você (MEI) não emitiria nota fiscal de entrada, mas o seu fornecedor emitiria em seu nome.

2º Trata-se de uma intermediação de negócios. Neste caso o fornecedor emiti a nota diretamente ao cliente adquirente e você emite uma nota de prestação de serviço para cobrar a sua comissão. Neste caso também não há nota de entrada por parte do MEI.

Caso eu não tenha compreendido bem a sua dúvida nos informe.


Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br
victor gonçalves bertolane

Victor Gonçalves Bertolane

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 15:13

De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal:
Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Fonte : Sebrae 

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