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MEI Caminhoneiro emissão de nota fiscal

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 08:21

Bom dia, estou com uma dúvida, alguem pode me ajudar?
Meu cliente era MEI caminhoneiro mas não na nova Lei.
Agora fiz a mudança para o CNAE 4930-2/02 Nova Lei dos caminhoneiros.
A pergunta: antes ele emitia nota fiscal de serviços(Prefeitura) agora pode 
continuar emitindo nota fiscal de serviços, ou vai ter que comprar um software
para emitir conhecimento de transporte e tambem comprar um certificado digital?
Obrigado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 11:56

Bom Dia

Com a nova lei, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo, mas em relação ao tipo de notas não mudou nada.

Se for o transporte entre os Estados e Cidades é CTe, se for dentro do município é nota de serviço.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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