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TRATAMENTO PARA O CST 200 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno

CARLOS EDUARDO

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 11:33

Bom dia, qual o tratamento usamos, quando compramos Mercadoria Estrangeira – Adquirida no mercado interno - CST 200, com relação a sua saída posteriormente seja interna ou interestadual ????   Pois sabe-se que no CST 100 a Importação Direta a venda interestadual é 4%, mas e quando a operação é adquirida no mercador interno no caso com CST 200 ...? Como proceder ?
No caso a operação é no estado do RJ. 

ICMS/RJ


Desde já muito obrigado ... 


Att., 

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