Alexandra Cristina de Godoy
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Processos Bom dia!
Em nosso faturamento referente a vendas de produtos, possuímos benefícios fiscais onde temos Isenção de ICMS, Suspensão do PIS
COFINS e Alíquota zero, os fretes referente a essas vendas são por conta da
Cinergis, dúvida é o seguinte:
NF de Venda com Isenção de ICMS e Suspensão ou Alíquota 0 do PIS/COFINS, podemos se creditar do ICMS e do PIS COFINS tributados no CTE, ou
se baseamos na tributação de nossa NF de venda? Se vendemos com isenção ou
suspensão não há direito de crédito de imposto sobre o frete?
OBS: Transportador simples nacional se baseamos somente no PIS COFINS.