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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RET MINAS GERAIS CONFECÇÕES

EIDIANE LEITE PEREIRA

Eidiane Leite Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 09:15

não consigo achar na legislação do estado de Minas a normatização do regime especial para industria de confecções. Vi que possui credito presumido para 2% de recolhimento. mas nao acho a base legal e como fazer. alguem que possa me auxiliar?

Mateus K. Navarro

Mateus K. Navarro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 06:49

Eidiane, não há legislação em forma de regulamento.
Para pedir é só ir no SIARE e fazer o PEDIDO. Será concedido crédito presumido na modalidade "RECOLHIMENTO EFETIVO", ou seja, estorna os créditos das compras normais e "insere" um crédito presumido de modo que o total do débito menos esse crédito presumido resulte em recolhimento efetivo de 2%.
O TTS obriga a empresa a seguir a risca a resolução 5029/2017 (procure lá "recolhimento efetivo) e a portaria conjunta SUTRI/SUFIS/SAIF  01/2014. É como se deve fazer mensalmente para apurar e para levantar os créditos do ICMS existentes nos estoques.

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