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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS NOTA FISCAL PARA O EXTERIOR

Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 16:59

Olá gente! Alguém consegue me ajudar nisso:

Temos um cliente que precisa emitir nota fiscal para um fornecedor estrangeiro, porém ele é do SIMPLES NACIONAL com serviços de DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. Ele é de Rio do Sul - SC.
Sei que todos os serviços prestados para fora do Brasil que não se resultam aqui tem isenção de ISS porém a prefeitura nega tal coisa. O sistema de emissão de NF da prefeitura não isenta e cobra o ISS.

Como proceder? Alguém, pode me ajudar nisso? Tenho que pedir isenção no ECAC? Isenção só com processo judicial?

Grata,
Sara
Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 abril 2022 | 13:26

Olá Sara.

No caso de exportação de serviços, o imposto não incide sobre exportação de serviço cujo resultado da prestação  se dê no exterior, segundo o art. 2º da LC 116/2003.

Então, sugiro observar este detalhe. Caso o resultado do serviço se deu no exterior recomendo ler também a legislação municipal que em alguns municípios conflitam com a LC 116/2003.

Se o fiscal da prefeitura manter a posição de tributação talvez seja interessante formular uma solução de consulta ou até mesmo procurar um advogado.

Art. 2º O imposto não incide sobre:I – as exportações de serviços para o exterior do País;Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos noBrasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente
no exterior.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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