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Compra para o ativo imobilizado por venda a ordem

Heloisa Alves Bertão

Heloisa Alves Bertão

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 2 abril 2022 | 07:50

Empresa comprou alguns itens que irão compor seu ativo imobilizado, e recebeu duas notas fiscais de CFOP 5.120 / 5.923 (de CNPJ diferentes, mas da mesma companhia).
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem;
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Fiz uma consulta em uma plataforma e me orientaram a utilizar o CFOP de ativo 1551/1406 para ambas as notas, mas para a nota de CFOP 5.923 o contribuinte deveria preencher o campo 09 do Registro C170 com o o indicador "1 - sem movimento", de acordo com o Guia Prático da EFD ICMS-IPI.

Alguém já teve situação similar, como procedeu? Pois estou achando "estranho" utilizar o mesmo CFOP para as duas notas.

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