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RECOMPOSIÇÃO DE ALÍQUOTA EM MINAS GERAIS PARA EMPRESAS DÉBITO E CRÉDITO

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 09:05

Bom dia! Saúde e Paz!Gostaria de um esclarecimento: uma empresa optante pelo simples nacional, atividade de comércio varejista de materiais de construção,  ultrapassou o limite de receita bruta de 3,6 milhões, porém ainda não atingiu o limite de receita bruta de 4,8 milhões. Sendo assim está recolhendo desde 01/2022 o seu ICMS fora do DAS Simples, pelo sistema de débito e crédito. A dúvida está em relação ao recolhimento da diferença de alíquota. Quando optante pelo simples as empresas estão obrigadas ao recolhimento da diferença de alíquota das compras realizadas fora do estado. Como fica este recolhimento agora a empresa recolhendo o ICMS por débito e crédito? Ainda é devido somente quando ainda estiver no Simples Nacional? Aguardo retorno e agradeço.

Att

Clarice

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