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ICMS DIFERENCIAL DE AL

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 10:15

Bom dia amigos do Fórum, 

Meu cliente de São Paulo (Simples Nacional) recolhia 6% de ICMS (GARE 063-2) quando comprava mercadorias de um Fornecedor do Rio de Janeiro (Simples Nacional) 

Que seria:
Alíquota Interna SP 18% (-) Alíquota Interestdual 12%

Só que este Fornecedor virou Lucro Presumido e começou a  destacar 4% de ICMS na nota, pois vende produtos importados.

Como fica o cálculo para meu cliente gerar a guia de ICMS agora?

Obrigado.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 11:43

Você estava calculando errado antes, pois independente se o fornecedor seja do Simples ou não, o fato do produto ser importado a conta deveria ser feita com 4%.

Deveria ser 18% - 4%, para Origem 1,2, 3 ou 8
18% - 12% para os demais produtos.

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