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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 08:45

Bom dia! Uma empresa de comércio varejista de materiais de construção,  desenquadrada do simples nacional, por ter excedido o limite de receita bruta, recolhia o ICMS referente à diferença de alíquota em DAE distinto no dia 15 de cada mês e DAS Simples nacional no dia 20, com o percentual do ICMS embutido. Agora tendo que recolher o ICMS pelo sistema débito e crédito, no dia 08 de cada mês, como fica a situação desta recomposição de alíquota? Ao meu ver a empresa deverá recolher somente o DAE referente ao ICMS normal, uma vez que já está recolhendo a diferença de alíquota junto. Pois o cálculo é feito sendo débito (18%) menos crédito aproveitado (12%). Está correto???Aguardo retorno e agradeço. Att

Clarice

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