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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 17:46

Colegas, boa tarde! 
Se meu cliente situado no DF compra uma mercadoria para uso e consumo de SP ao qual já veio destacado o ICMS ST, porém esse produto mesmo sendo para uso/consumo pela empresa, está sujeito ao ST aqui no DF também. Fiz o cálculo com base no MVA daqui e gerou uma diferença em relação ao valor destacado e recolhido pelo vendedor de SP.
Pergunta: Devo emitir o valor da diferença para recolhimento?
Ou o simples fato da mercadoria ser utilizada para uso/consumo e ter o destaque conforme legislação do Estado de origem já isenta o recolhimento ?

Se alguém passou por situação parecida e puder compartilhar, agradeço!!! 

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 20:02

ST é só para revenda, entendi que o vendedor emitiu nota com st-retido então embutido no total da nota,
nesse caso deve ajustar o Cfop  na escrituração para 2556 e calcular o valor dos produtos mais frete,mais ipi se tiver e multiplicas por 7,32% do difal caso der um valor maior que a St retida destacada na nota, deve fazer uma guia da diferença e recolher a favor do DF no codigo de Difal-1015 que ai vai na DESTDA ou Efdicms

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