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Notas fiscais de entrada brechó - RS

Fernanda de Jesus Pereira Rossato

Fernanda de Jesus Pereira Rossato

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 11:52

Bom dia!
Sou microempreendedora individual (MEI) e possuo uma loja física (brechó) aqui no RS.
Gostaria de saber como eu devo proceder com relação às notas fiscais de entrada no meu brechó.
Recebo muitos lotes de mercadorias de pessoas físicas, e também frequento bazares e feiras beneficentes para adquirir mais produtos.
Qual o primeiro passo para eu regularizar esta situação?
É obrigatório ao Mei ter estas notas de entrada?
Até o momento não encontrei nenhum contador que soube me ajudar.

Agradeço muito quem puder me dar uma luz.

Att.
Fernanda
Meu email: @Oculto 

Denise Almeida

Denise Almeida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 13:21

Prezada,

O MEI esta dispensado de emitir nota fiscal pra consumidor pessoa física, porem, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

No caso para a sua empresa da entrada nesses produtos, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de  Entrada , em seu próprio talão (bloco),  ou seja, deverá  preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadoria adquiridas sem comprovante ou solicitar a emissão de uma nota fiscal avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

Atenciosamente

Denise Almeida
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