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Cobrança de ICMS-ST

Bruno Griebler Provin

Bruno Griebler Provin

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 18:26

Boa noite prezados.

Nossa empresa está localizada no estado do Paraná e recebemos uma notificação de auto regularização do estado do Rio Grade do Sul para regularizarmos 11 notas fiscais emitidas para empresas do Rio Grande do Sul e que de acordo com a notificação não tiveram o recolhimento do ICMS-ST.

Nunca tivemos nenhuma experiência com ICMS-ST então estamos com muitas dúvidas.

1 - Não seria o destinatário (comprador) que deveria pagar esse imposto?

2 - Nosso contador calculou as guias para pagamento do ICMS-ST e o valor é de aproximadamente 25% do valor de cada NF-e. Isso está correto?

A título de informação todas as empresas envolvidas (tanto o vendedor como os compradores) estão enquadradas no Simples Nacional.


Desde já agradeço pela ajuda.

Att.

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 14:20

Mesmo sendo do Simples, se a ST for devida, tem que destacar na nota.
Tens que emitir a nota de venda junto com a GUIA PAGA de ICMS ST. 
Quando os estados possuem convênio (No caso possuem) , é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST .

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