Bruno Griebler Provin
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa noite prezados.
Nossa empresa está localizada no estado do Paraná e recebemos uma notificação de auto regularização do estado do Rio Grade do Sul para regularizarmos 11 notas fiscais emitidas para empresas do Rio Grande do Sul e que de acordo com a notificação não tiveram o recolhimento do ICMS-ST.
Nunca tivemos nenhuma experiência com ICMS-ST então estamos com muitas dúvidas.
1 - Não seria o destinatário (comprador) que deveria pagar esse imposto?
2 - Nosso contador calculou as guias para pagamento do ICMS-ST e o valor é de aproximadamente 25% do valor de cada NF-e. Isso está correto?
A título de informação todas as empresas envolvidas (tanto o vendedor como os compradores) estão enquadradas no Simples Nacional.
Desde já agradeço pela ajuda.
Att.