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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms s/ perda de estoque

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:09


meus amigos li vários tópicos s/o assunto, mas nenhum responde ao meu questionamento

na empresa que trabalho houve uma PERDA DE MERCADORIAS, isto é, de PRODUTO ACABADO, que estavam estocados em um armazem de terceiros

preciso emitir uma nota fiscal no CFOP 5927

1- essa operação é TRIBUTADA (Icms) ??

um DETALHE, quando a materia-prima entrou para a fabricação deste produto acabado, nós não se creditamos de ICMS, o lançamento foi

D- materia-prima
C- fornecedor


2- se a operação for tributada como fica o lançamento contábil do icms ?????

vai ser Credito de ICMS A RECOLHER e debito de que ?????

outra questão irei pagar icms de algo que não me creditei ????




Fernando






Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 18:26

Boa tarde.
Quando a materia-prima entrou no estabelecimento foi com diferimento do ICMS ou isento?
Com base no Art 67 do RICMS, voce pode usar a emissao da NF com CFOP 5927 com a não incidencia do imposto.

Regulamento do ICMS do estado Pará
SEÇÃO IV
Do Estorno do Crédito Fiscal

Art. 68. O contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I - for objeto de saída ou prestação de serviço não-tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;
III - for objeto de saída com redução de base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução;
IV - vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento;
V - vier a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.

Art. 69. Quando houver mais de uma aquisição ou prestação e não for possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou serviço, o valor do crédito a ser estornado deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado.

Vanderlei Nunes
Aripuanã - MT
Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:01

Caros

Favor notarem que a informação referente à DIPAM do Colega Luiz Marchi só se aplica em procedimento semelhante dento do Estado de São Paulo.
O questionamento que estamos tratando refere-se à Legislação do Estado do Pará.

Vanderlei Nunes
Aripuanã - MT
Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 12:10

Olá ,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar quanto a questão da perda na venda de mercadorias, trato de um supermercado do lucro real e gostaria de saber qual o CFOP deve ser informado nas NF dessas saídas, se posso usar o 5949 ou existe algum outro que se enquadra melhor nessa situação?
e também se possível algum esclarecimento quanto a questão do ICMS, Pis e Cofins, como trato a questão da apuração destes impostos neste caso?

att.

"Se sabe, ensina. Se não sabe, aprende".
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:12



Jean, existe previsão para essa operação. Porem aqui em SP o Fisco não permite.

5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

NOTA - V.COMUNICADO CAT 47/03, de 10/07/2003. Esclarece sobre a não aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria.

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.

Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:34

Grato pela ajuda Izaaque,
Quanto a legislação aqui no paraná ao que me consta não há nenhum dispositivo legal que impeça o uso deste CFOP, até se alguém que trabalhe aqui no Paraná puder me ajudar nessa questão fico grato.
Mas Izaaque, e quanto nos casos aí em SP em que não pode ser usado CFOP 5927 , com qual CFOP são classificadas essas perdas?
Att.

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