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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RIO GRANDE DO SUL ICMS-ST

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 10:24

Bom dia,

Queria tirar uma dúvida referente ao PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Sei que começa a vigorar à partir de JULHO/2022, mas preciso estar preparado, já que aqui tudo é manual.

Minha Empresa Importa para vender no Brasil, Material Elétrico, Ferramentas e Material para Automação.

Devido a isso, é o Substituto Tributário com a obrigação do Recolhimento do ICMS-ST para o Estado de Destino através da guia GNRE.

Eu fiz o levantamento e percebi que muitos PRODUTOS que constam no Anexo único minha Empresa Vende.

Eu queria saber se minha empresa não precisará mais Recolher o ICMS-ST nas VENDAS para DESTINATÁRIOS do Rio Grande do Sul.


Espero que tenha ficado claro.

Peço desculpas desde já!


Grato!

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