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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas sobre isenção de ITDbom dia

jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 06:09

Bom dia colegas. Poderiam me ajudar numa dúvida? Uma Associação sem fins lucrativos está recebendo uma doação. Minha dúvida é se ela e 8senta do imposto ou não pois a Lei não e clara. 
Enviei email para a fazenda e eles me responderam: De acordo com a alínea ""c"", do inciso VI, do artigo 150, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Portanto, a imunidade, em relação aos tributos ESTADUAIS, alcança somente ITD e o IPVA (imposto incidente sobre patrimônio). As hipóteses de isenção do ITD estão previstas no artigo 8º da Lei nº 7174/15. Observe que o inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 7.174/15 assim prevê: "Art. 8º Estão isentas do imposto: (...)XVIII - A transmissão causa mortis e a doação a fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como a associações de assistência social, saúde e educação, ou das que mantenham atividades em ao menos um dos temas citados nos incisos do artigo 3º da Lei 5501/09 de Julho de 2009, independente de certificação, inclusive as instituições sem finalidade econômica financiadoras e daquelas dedicadas a constituição de fundos para financiamento das instituições isentas ou de suas atividades. [...] § 3º - O disposto no inciso XVIII deste artigo não se aplica às entidades legalmente constituídas na forma de Organizações Sociais.""

Obs: a Associação apesar de ser sem fins lucrativos e voltada pra educação, não tem status de Osip conforme a Lei Lei 5501/09 de julho 2009 art 3°

Jaqueline

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