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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda itinerante em fora do estado - Frutas - Simples Nacional

Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 13:26

Olá pessoal, estou com uma dúvida/buscando uma ideia!

Tenho um cliente em potencial que comercializa frutas entre o Paraná e Rio Grande do Sul.
Compra de produtores rurais no PR, e vende em bancas móveis no litoral do RS. Atualmente é MEI mas esta com o faturamento no limite e precisa mudar para ME, será tributado pelo Simples Nacional.

Inicialmente pensei na possibilidade de emissão de NF-e Mod 55 para venda fora do estabelecimento (CFOP 6904), e emissão de NFC-e Mod 65 (CFOP 6108) por meio de algum emissor de NFC-e online/App de Celular.

1 - Há alguma implicação sobre essa empresa ser estabelecida no PR e vender ao consumidor final no RS? Levando em conta ele não ter ponto fixo.

2 - Quanto ao ICMS DIFAL, vi que para simples nacional não é mais devido (por enquanto), esta correto?


Agradeço desde já a atenção!
Abraço!

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