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NFS-e de intermediação

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 16:25

Boa tarde Pessoal

Gostaria de saber como funciona a questão de nota fiscal deintermediação de vendas (cod. serviço 10.05) em MG.
 
A empresa intermediadora recebe o valor cheio e depoisrepassa ao corretor o valor da comissão.
 
Atualmente a empresa intermediadora está emitindo o valor daNFS-e o total da intermediação gerando todos os impostos sobre o total.
 
Minha dúvida é:

* O Corretor deveria também emitir a nota fiscal do valor recebido em comissão?

* A intermediadora dever emitir da nota fiscal com o total recebido em
intermediação e pagar todos os impostos sobre ele? Ou deve emitir somente o
valor real da sua comissão e pagar os impostos somente sobre sua comissão?

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