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Simples nacional - Diferencial de aliquota CFOP 6104

ALÉCIO COSTA

Alécio Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 abril 2022 | 08:20

Bom dia

Uma empresa optante pelo simples nacional estabelecida no estado de SP vai realizar vendas fora do estabelecimento em outros estados. Assim, deve-se emitir nota fiscal com o CFOP 6904. Quando realizar as vendas será emitido nota fiscal com CFOP 6104.
Quanto ao diferencial de alíquota não há o que discutir quando o destinatário for consumidor final. Mas quando o destinatário for revender a mercadoria, este deve recolher o diferencial de alíquota mesmo sendo uma operação do CFOP 6104?
Aproveito para tirar outra dúvida. Se os produtos no estado de SP for isento de ICMS assim como nos estados de destino, não vai existir diferencial de alíquota, correto?

Grato


 

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