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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 março 2007 | 15:04

Senhores
uma empresa aqui de SP prestou serviços para SC ref o cod 07285 sou de são paulo e prestamos um serviços ref o cod 07285 instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

no qual nos foi retido o ISS, gostaria de saber se isso é correto, uma vez que recolheremos o iss normalmente por aqui. a empresa é optantes pelo SIMPLES.

GRATO

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 7 março 2007 | 11:00

Se já foi retido não se deve recolher o ISS duplamente, quando for escriturar no livro fiscal informe que o mesmo já foi retido, logo não será gerada a guia de recolhimento.

Obs. Aqui em Guarujá o sistema é o GISS on-line.

"Os fins não justificam os meios".
Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 17:21

fiz a pesquisa mas não encontrei, pois estou precisando de ajuda. A empresa emitiu uma nf. no qual esta mencionado no corpo da nf. a retenção do iss e irrf, como faço o lançamento contabil?

V.NF. - 19.973,40
ISS - 998,67
IR - 299,60
LIQ.RECEBIDO - 18.675,13

Por favor me ajude! de exemplos.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 08:47

Bom dia, Ana Lucia no lançamento fiscal deve constar o valor da NF, sem as retenções e também a NF devera ser emitida no valor de 19.973,40 e não descontando as retenções, retenções somente são informadas no corpo da NF, para que a empresa tomadora faça o recolhimento do ISS e do IRRF retidos e quando você for fazer o lançamento da NF, lançará o valor de 19.973,40 e irá descontar os valores retidos no DARF de cada tributo retido.
Abraços

Inês Zanotti
Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 09:06

fiz a pesquisa mas não encontrei, pois estou precisando de ajuda. A empresa emitiu uma nf. no qual esta mencionado no corpo da nf. a retenção do iss e irrf, como faço o lançamento contabil?

V.NF. - 19.973,40
ISS - 998,67
IR - 299,60
LIQ.RECEBIDO - 18.675,13

Por favor me ajude! de exemplos de como lançar na contabilidade.

Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 11:51

Desculpe Inês não foi isto, vc ajudou sim, tirou uma duvida que eu tinha também, rsrsrsrs...mas na realidade eu preciso efetuar estes lançamento na contabilidade (debito e credito) e não estou sabendo se e no irrf a recuperar e iss a recuperar ok, mas a tua informação me tirou algumas duvidas que eu tinha. obrigada INÊS.

Tenha um bom trabalho e otimo final de semana

ERIKA P W GOUVEIA

Erika P W Gouveia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 18:02

Na empresa prestadora:

débito: cx / banco 18.675,13

dédito: ISS s/serv prest (redutora da receita) 998,67

dédito: IRRF a recuperar 299,60

crédito: receita de serviços 19.973,40

Na Tomadora:

débito: despesa de serviço 19.973,40

crédito: ISS a recolher 998,67

crédito: IRRF a recolher 299,60

crédito: Cx / banco 18.675,13

ZAIR SOUZA

Zair Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 08:32

Bom dia pessoal.

Conforme solicitado pelo nosso companheiro Ricardo Ramos eu ratifico a pergunta, onde posso encontrar os códigos e datas para efetuar o recolhimento da retenção ???

Débora Goes

Débora Goes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:03

Boa tarde Everton Avelino!

Por favor eu estou precisando saber da Legislação do Guarujá ref. a ISS, liguei e me deram um nº 085/2005 e disseram que a alíquota varia entre 3 e 5%.
Preciso da Legislação e no site não consegui encontrar, será que vc pode me ajudar?

grata,

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 13:05

Conforme solicitado pelo nosso companheiro Ricardo Ramos eu ratifico a pergunta, onde posso encontrar os códigos e datas para efetuar o recolhimento da retenção ??? Preciso recolher o ISS que minha empresa prestou serviço em outro municipio e venho com retenção, onde localizar esses c´digos e datas para recolhimento, se alguem puder me ajudar?
desde já agradeço.
Dalva

claudisberto moraes

Claudisberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 12:53

Ola pessoal,
Estou com uma duvida. Tenho uma empresa de informática em Brasília no simples nacional e pago 6% (IRPJ=0%, CSLL=0,39%, COFINS=1,19%, PIS=0%, INSS=2,42% e ISS=2%).

Gostaria de ajuda numa questão. Essa minha empresa presta serviço a uma empresa do Rio de Janeiro, ao realizarem o pagamento eles estão retendo 5% de ISS. Como já li nas postagens acima sou obrigado a pagar dos dois estados, porem minha duvida seria qual o valor correto da retenção 2% ou 5%? ou outro valor não mensionado.

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 18:09

Ana Lucia

Existe dois procedimentos para o tratamento contábil em relação ao iss. Um deles é o retido na fonte (aquela que toma os serviços e irá efetuar o pagamento ja descontando os impostos);
Exemplo de ISS retido na fonte:

Empresa Tomadora (Pagadora dos serviços)
D - Despesa c/ serviços..19973,40
C - Caixa ...............18675,13
C - IRRF a Recolher .....299,60
C - ISS a Recolher.......998,67

Empresa Prestadora dos Serviços
D - Caixa................18675,03
D - IRRF a Recuperar.....299,60
D - Despesa ISS..........998,67
C - Receita de Serviços..19973,40

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 18:17

Continuação...
Quando não precisa ser retido na fonte..

Empresa Tomadora (Pagadora dos serviços)
D - Despesas com Serviços
C - Caixa...........................................19973,40

Empresa Prestadora dos Serviços
D - Caixa
C - Receita de Serviços.............................19973,40

D - Despesa com ISS
C - ISS a Recolher .................................998,67

Observações: 1º - O ISS é um imposto que nao da direito a recuperação
2º - O IR sera retido quando do lucro da empresa prestadora ou sobre uma % incidente no faturamento se a empresa prestadora for incluida no Simples Nacional. ..


Espero que entenda.

Hugo Beraldi
Auditor Fiscal da Receita Estadual - PR

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Hugo Gustavo Vieira Beraldi

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 19:24

Claudisberto

O Iss é um imposto devido no local do estabelecimento prestador. Se voce tem estabelecimento no Rio de Janeiro é possível que se cobre o iss. Mas se vc não tem empresa no RJ, o imposto deve ser cobrado na sua cidade mesmo, exceto em alguns serviços previstos em lei que não é o seu caso.
Portanto o iss esta sendo retido na fonte de forma errada e voce esta pagando em duplicidade. Contate seu contador para melhores detalhes.

Espero que possa ter te ajudado

Hugo Beraldi
Auditor

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