Edgar Nunes
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa noite,
Sobre o decreto que entrará em vigor em 01/05/2022 que cita que estará suspensa ICMS ST para alguns produtos, como bebidas para operações no Rio de Janeiro.
No decreto cita suspensão em saídas internas do RJ, porém somos do RS e vendemos vinhos para RJ, estamos na maior dúvida se para as operações interestaduais o ICMS ST tbm estará suspenso, o que acham?