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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de Telecomunicações Goias

Renan Prados

Renan Prados

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 14:23

Boa tarde a Todos,

Tenho um provedor de Internet com sede no estado de Goiás, estou com algumas duvidas quanto ao meu imposto a pagar, vou resumir.

Nossa empresa presta serviços de telecomunicações, resumindo vendemos internet, só que na venda da internet temos o acesso físico, ou seja, a ligação provedor cliente, já estou ciente dos impostos e alíquotas dessa modalidade que são de 25%, mais dois imposto federais fust e fistel.
E temos também a autenticação, ou seja, o acesso, na mesma empresa que presta o serviço de acesso, minha duvida esta aqui, a autenticação os órgãos competentes entendam como serviço, e paga ISS, que varia de cidade para cidade.

Vou resumir aqui e como se você assina se o velox da oi, e contrata se a uol para autenticar, a oi vai pagar o ICMS e outros imposto já a uol vai pagar ISS, será que posso fazer isso aqui na mesma empresa.Vou colocar em numeros.

Meu serviço custa 49,50, desse 10,00 e de acesso(SCM), e paga os imposto ICMS, fust e fistel, e os 39,50, e Autenticação(SVA), pagando ISS para o município, gostaria de tirar tudo na mesma nota, ou vou ter que tirar uma pra cada serviço, e se a minha colocação esta certa, lembrando que sou tributado em lucro real.

Pois o estado esta querendo cobrar icms em todo o serviço

Diogo da silva

Diogo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 14:28

Renan,
Tu precisa ter dois contratos perante o teu cliente, um SCM e outro SVA
Sobre o serviço de tele (SCM)tu vai pagar os impostos já relacionados acima como tu mesmo ja descreveu, sobre a parte faturada do sva, pis/cofins/inss/irpj, caso seja do simples. Tu não vai pagar ISS e nem icms, pois serviço de provedor conforme sumula stj 334 afasta a incidência do icms, e não a o serviço de provedor na lei 116/03 onde consta os serviços de competência municipal.

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