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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria importada par aindustrialização

Fernando Pedro

Fernando Pedro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 13:17

Boa tarde a todos.

Cliente é uma indústria (simples nacional) que adquire mercadoria importada (matéria prima). Esta mercadoria vem com destaque de 4% de icms na nota fiscal.  

Estou em dúvida quanto ao pagamento do DIFAL, pois até onde sei não é mais obrigatório o pagamento da diferença do ICMS neste caso. É isso mesmo?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 16:23

Olá  Fernando.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o DIFAL se adquiridos para consumo, ativo imobilizado, revenda ou industrialização.
Como se isso já não fosse um obsurdo, muitos estados estão adotando a sistemática de 'base dulpla' para esse cálculo.
L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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