Danielle Noce
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Minha empresa está no Simples Nacional, sou uma EPP.
Compro minhas mercadorias sempre por Campina Grande que tem ICMS de 12%, quando chegam em São Paulo eu pago a diferença do ICMS de 6%.
Gostaria de saber, se quando faço a devolução de mercadorias com defeito para Campina Grande, se eu tenho o direito de receber esses 6%, referente a essas mercadorias, devolta, abatido no próximo ICMS-GARE do mês subsequênte que irei pagar.
Obrigada.