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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESPESA/FRETE EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Régis Augusto S. Lima

Régis Augusto S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 12:17

Prezados(as), Bom dia!
Por gentileza, uma empresa do SIMPLES NACIONAL, PIZARIA, que vende pelo ifood. A despesa do frete paga ao ifood considerada frete é tributável para a pizzaria? Apesar de quando a Pizzaria emite a nota, o valor pago ao ifood não faz parte da base de cálculo, mas faz parte do valor total da nota. Desde já, certo de vossos esclarecimento, muito obrigado.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 16:10

Olá Régis.

O valor considerado para o calculo do DAS será o total da Nota Fiscal, independente do valor repassado ao aplicativo.

A operação é semelhante a dos hotéis onde a base de cálculo do imposto é o valor da hospedagem, mesmo que parte desse valor seja comissão do aplicativo.

L

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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