Régis Augusto S. Lima
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados(as), Bom dia!
Por gentileza, uma empresa do SIMPLES NACIONAL, PIZARIA, que vende pelo ifood. A despesa do frete paga ao ifood considerada frete é tributável para a pizzaria? Apesar de quando a Pizzaria emite a nota, o valor pago ao ifood não faz parte da base de cálculo, mas faz parte do valor total da nota. Desde já, certo de vossos esclarecimento, muito obrigado.