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DESOBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA DAPI/MG DE EMPRESAS ABERTAS APÓS 07/2021

CHRYSTIAN WALKER

Chrystian Walker

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 9 maio 2022 | 10:15

Bom dia nobres!

Alguém aí poderia confirmar sobre desobrigação da DAPI ICMS de MG pra empresa nova (aberta em 03/2022) que entrega SPED ICMS (sistema débito e crédito - Lucro Real) ?
Se realmente não precisa entregar a DAPI, mesmo sem precisar entrar no SIARE SEFA e optar no menu DAPI/Desobrigar DAPI (pois não passa ali devido a ter uma única Inscrição Estadual).

De acordo com o terceiro item abaixo entendo que a empresa estaria desobrigada:

"...
A simplificação tornou-se realidade com a publicação da Portaria SRE nº 177, de 26/8/2020, que estabeleceu os requisitos para opção voluntária, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à entrega da DAPI, Modelo 1 – DAPI 1, para os contribuintes inscritos no regime Débito e Crédito, nos termos da referida norma: 

* Efeitos a partir de 01/09/2020 para os contribuintes que participaram do projeto-piloto descritos no Anexo Único da Portaria e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado que contenha cláusula autorizativa da opção;

* Efeitos a partir de 01/11/2020, por meio de opção voluntária no SIARE, para os contribuintes que atendam aos critérios definidos no inciso III do artigo 2º da Portaria SRE nº 177/2020;

* Efeitos a partir de 01/07/2021, com substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime Débito e Crédito.
..."

Fonte:
www.fazenda.mg.gov.br).

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