Priscila
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal boa tarde, alguem tb esta com essa duvida ref ao Decreto 66.373/2021 e Portaria SER 14/2022- compra de energia no ACL.
Uma indústria RPA adquire energia do mercado livre fora do estado de SP com isso será necessário efetuar a nfe de entrada:
SEÇÃO II – DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA ENERGIA ELÉTRICA POR ELE ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL)
Artigo 15 - O destinatário que tiver adquirido energia elétrica por meio de contratos de compra e venda ou de cessão de montantes firmados em Ambiente de Contratação Livre (ACL), destinada a estabelecimento localizado no território paulista onde deva ser por ele consumida, e que, consequentemente, não deva ser objeto de operação subsequente, por ele promovida, decorrente da sua industrialização ou comercialização, deverá, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações tributárias a que estiver sujeito nos termos na legislação aplicável:
I - emitir, mensalmente, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com destaque do ICMS, até o último dia útil do segundo mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador:
Duvidas:
* nas nfe de energia adquiridas for do estado, devemos efetuar a nfe de entrada com o destaque de icms. A mesma por ser nfe de entrada na apuração irá gerar um credito de icms, onde não posso tomar esse credito, e sim um debito. Nesse caso escrituro a nfe de entrada como credito de icms e efetua o estorno de credito na apuração? E para pagar o icms faz o debito na apuração como outros débitos?
* ref a nfe adquirida do fornecedor de energia de fora de SP, preciso escriturar a mesma para gerar um financeiro na empresa e também entendo que toda nfe recebida se deva escritura perante a legislação de SP. Se escriturar essa nfe na entrada com o cfop por exemplo 1.252 e tb a nfe de entrada efetuada como o msm cfop, nao fica ira duplicar na escrita fiscal?
Como proceder nesses casos e também nos registros do Sped?
GRATA