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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 21:10

Boa noite,
Uma empresa com ramo de comércio aqui em Santa Catarina adquiriu um bem para seu ativo imobilizado. Na nota fiscal consta o valor do Icms operação própria. Tenho direito ao crédito na proporção de 1/48 avos. Pergunto: Como a empresa utiliza a nota fiscal eletrônica, é necessário a emissão da mesma mensalmente com o CFOP 1604 ? Se possível tem como colocar a base legal disso, pois no regulametno do ICMS/SC não encontrei sobre a obrigação de emitir a nota fiscal.
Agradeço.

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:45

Jair,

Realmente não menciona, mas, tenho um livro "Dicionário do ICMS" que traz um modelo da NF que deve ser emitida e coloca a seguinte mensagem nos dados adicionais "NOTA FISCAL EMITIDA PARA CRÉDITO DO ICMS RELATIVO AO ATIVO PERMANENTE, MÊS XX/XXXX, CONFORME ARTIGO 37, PARAGRAFO 2º, DO RICMS/SC".

Continuo entendo que não está explícito no RICMS, mas, se traz exemplos de NF porque não emitirmos?

Espero ter ajudado.

Abraço

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 08:10

Luis,

É isso mesmo, a NF de compra você registra sob o CFOP 1551 ou 2551 sem crédito de ICMS, ao final de cada período você deve efetuar o cálculo de 1/48 (avos) e assim também emitir a NF ao final de cada mês com o CFOP 1604 para apropriação do crédito.

Obs.: verifique em seu estado a regra para cálculo do valor, porque em geral tem que ser um percentual X que é obtido pela proporcionalidade das saídas tributadas e etc... mas, como é variável em cada estado e no RS por exemplo tem que se utilizar a correção monetária e etc.

Att.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 11:39

Até outubro de 2008, era obrigatória a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de CFOP 1.604 - "Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado", para poder se creditar do ICMS relativo à aquisição de imobilizado; sendo que essa NF deveria ser emitida até o último dia do mês (RICMS-SC/01, art. 37, § 2º, inciso I, na redação válida até 26.11.2008).

Porém, a partir de novembro de 2008, não mais precisará ser emitida a Nota Fiscal acima mencionada para se creditar do ICMS relativo à aquisição de imobilizado; o crédito do ICMS, relativo à aquisição de imobilizado, será creditado em 48 parcelas mensais (ou em 12 parcelas mensais - RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 267), e será informado na DIME, no Quadro 05 - "Resumo da Apuração dos Créditos", item 030 - "Crédito de Ativo Permanente" (isso é uma exceção à regra geral, de se informar no DCIP - RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 170-A).

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:36

Por favor, alguem poderia me explicar sobre o art.39 paragrafo 1º, da relação das vendas tributadas e o valor total das vendas. Tipo, se o meu crédito apurado (1/48 ou 2,08333..%) no mês foi de 2.300,00, e minhas vendas totais foi de 50.000,00 sendo 40.000,00 tributada. Qual o valor que eu posso me creditar no livro de apuração ?

ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:35

Oi Francisco tudo bem?

Vendas Tributadas é a BC exemplo 5.101 e 6.101 ( o que tem ICMS )

Nso Tributadas são as Isentas exemplo 6.109 e 7.101

o calculo a fazer é o seguinte:

Saidas tributadas / (Divide) = 40.000,00
Total Saidas = ( Calculo é feito 6 casas) = 50.000,00
0.800000

esse resultado / ( Divide) por 48 meses = 0,800000 / 48 meses=

0.016666

esse resultado vc multiplica pelo valor do credito icms do bem do ativo


digamos que o total do teu credito é R$ 1.000,00

exemplo:

0.016666 x 1.000,00= R$16,67 é o credito no mes.

Espero ter ajudado...

Boa sorte

Rosane

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