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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal para empresas SN - contribuinte

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 09:40

Bom dia a todos!

Pessoal, estou muito confusa e preciso de ajuda, tenho um cliente (MEI) no estado de SP, ele comprou pão de queijo de um fornecedor (Simples Nacional) do estado de MG, na nota fiscal não possui destaque de alíquota do ICMS.
Neste caso como fica o diferencial de alíquotas do meu cliente? ele deve pagar sobre a alíquota interestadual total de 18% ? 

Desde já agradeço!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 09:53

Jenice,

Dispõe o Artigo 115, XV-A, a) do RICMS/SP; que o cálculo deve ser efetuado considerando-se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual; vide transcrição abaixo:
XV-A;
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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