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EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DEPÓSITO FECHADO

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 08:28

Bom dia! Saúde e paz! 

Gostaria de esclarecimento sobre duas dúvidas referente a emissão de nota fiscal para filial depósito fechado. 
Uma empresa de Minas Gerais, possui duas filiais depósito fechado também localizadas na mesma cidade em Minas Gerais. 
Na saídas das mercadorias depositadas no depósito fechado é emitida uma nota fiscal modelo A, com CFOP 5152 para matriz. 

1) Para o depósito fechado passar a utilizar a NF-e como deverá proceder? O sistema de emissão poderá ser implantado em um computador na matriz ou no  estabelecimento da filial deverá ser mantido um computador com sistema de emissão da NF-e? 

2) o CFOP que deverá ser usado nas notas fiscais de saída será o 5152 ou o 5905??? 

Aguardo retorno e agradeço.

Att

Clarice

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 13:46

Boa tarde,

Precisa analisar a seguinte situação: essa mercadoria é remetida para o depósito com qual finalidade?
- Se essa filial é de fato apenas depósito o CFOP das notas referente as mercadorias remetidas para armazenamento é 5.905
- Se essa filial que é Depósito, também, tem CNAE de venda  e está recebendo para revenda, o CFOP é 5.152.

O sistema, pode estar na matriz ou filial, o que importa mesmo, é que a nota que acompanha a saída da mercadoria da filial, saia de fato do endereço da filial, acobertando o transporte. Não há  regra de local de sistema, na legislação, o importante é a logísticas das notas.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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