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REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Cássia

Cássia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 maio 2022 | 14:19

Boa tarde,

Estabelecimento industrial do Regime Periódico de Apuração do ICMS (RPA) recebeu insumos com Nota Fiscal no CFOP 5.901 - Remessa Para Industrialização, com suspensão do ICMS, oriunda de empresa estabelecida em Minas Gerais, que, ao retornar o produto industrializado, será utilizado como uso e consumo.

Pergunta: Se ao retornar o produto industrializado, não sairá do Estado de MG, será aplicado o diferimento do ICMS sobre o valor correspondente o serviço de industrialização (mão de obra)?

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